Área do Cliente

DENÚNCIA VAZIA APLICADA À "ESCOLA DE IDIOMAS"

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 11 - Hospitais, escolas, etc.

BDI nº 18 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: As restrições do art. 53 da lei do inquilinato aplicam-se à “escola de idiomas”, ou seja, posso me utilizar da “denúncia vazia” para rescindir contrato de locação com este tipo de locatário? (J.C.F. – São Paulo, SP)
Resposta: No caso do estabelecimento de ensino ser particular é de se exigir que o curso integre o sistema legal de ensino e esteja regulamentado, controlado e submetido à fiscalização do Poder Público. Não abrange, portanto, a “escola de idiomas”. Jurisprudência: Super.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA